Leilão de imóvel do tipo Extrajudicial na cidade de SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
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IA Pré-análise automatizada
Nossa IA leu o edital e os documentos anexos e destacou os pontos de atenção jurídica antes de você dar o lance.
Análise gerada automaticamente. Não substitui um parecer jurídico profissional.
A partir da análise dos documentos apresentados, é possível identificar as seguintes informações relevantes para a análise do procedimento de alienação fiduciária e consolidação da propriedade:
1. Memorial de Incorporação: O memorial de incorporação do empreendimento imobiliário "Reserva Atlântica Figueiras Condomínio Clube" foi registrado na matrícula (CNM) nº 077065.2.0018464-50, em data de 02/04/2012.
2. Instituição do Condomínio Edilício: O condomínio edilício "Reserva Atlântica Figueiras Condomínio Clube" foi instituído no R-2 da matrícula (CNM) nº 077065.2.0018464-50, em data de 04/10/2012.
3. Decurso de Prazo Sem Purgação da Mora: O decurso de prazo legal sem purgação da mora pela devedora foi constatado no curso do procedimento indicado no AV-7, desta matrícula.
4. Consolidação da Propriedade com Restrição de Disponibilidade: A consolidação da propriedade do imóvel objeto desta matrícula em favor da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (CEF), foi efetivada, com restrição de disponibilidade.
5. Avaliação Físca e Recolhimento do ITBI: O imóvel consolidado foi avaliado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE em R$ 115.898,45 (cento e quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), com recolhimento do imposto de R$ 2.317,97 (dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos).
6. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): A declaração sobre operações imobiliárias foi emitida por esta Serventia Registral, de acordo com artigo 8º da Lei nº 10.426/2002 e Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010.
7. Declarações de Dispensas Obrigacionais Apresentadas pela Caixa Econômica Federal (CEF): As declarações de compromissos obrigacionais foram apresentadas pela credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (CEF), assumindo a responsabilidade pelas dispensas das apresentações das certidões atinentes ao imóvel.
8. Cancelamento da Alienação Fiduciária: A alienação fiduciária registrada no R-2 desta matrícula foi cancelada em favor da Caixa Econômica Federal (CEF).
9. Indispobilidade Condicional da Propriedade e Obrigatoriedade da Credora Fiduciária de Promover Público Leilão: A cláusula de restrição de disponibilidade condicional do imóvel consolidado desta matrícula foi constatada, bem como a obrigatoriedade da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (CEF), de promover público leilão para a alienação do imóvel consolidado desta Matrícula.
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